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Tribunal de Contas apresenta o Relatório de Atividades do 1º Trimestre de 2020

24/06/2020

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Mauri Torres, comunicou, durante a sessão do Tribunal Pleno, desta quarta-feira, 24/06/2020, que o Relatório de Atividades desenvolvidas no TCEMG durante o primeiro trimestre 2020 já foi publicado e será encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, conforme o art. 71, §4º da Constituição Federal, no art. 76, §4º da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do TCEMG.

Neste trimestre o Tribunal de Contas desenvolveu várias atividades que são apresentadas nas 90 páginas deste relatório, em cumprimento às suas atribuições constitucionais e legais, bem como alinhado às diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico Institucional 2015-2020, com foco em dois pilares – a eficácia no acompanhamento das receitas públicas e a efetividade do controle interno do jurisdicionado.

Nesse contexto, ressalta-se a participação no III Seminário Nacional Educação é da Nossa Conta, nos dias 10 e 11 de março de 2020, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em Salvador, além da reunião realizada pela Diretoria de Gestão Estratégica e Inovação, em 11 de março, para apresentação dos resultados obtidos no exercício de 2019 aos gestores da Casa.

Dentre as diversas atividades desenvolvidas, destaca-se o Encontro realizado na cidade mineira de Curvelo, com o tema O Tribunal no fortalecimento do controle interno municipal, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos dias 13 e 14 de fevereiro, direcionado aos técnicos das regiões Norte e Central de Minas.

Diversos eventos foram disponibilizados na página oficial do TCEMG no YouTube, com o objetivo de fortalecer o controle interno dos municípios e atuar como instrumento de eficácia e eficiência da gestão pública e de combate à corrupção, por meio de capacitação aos agentes de controle interno.

Com ênfase no papel pedagógico, o Tribunal realizou a primeira etapa do Encontro Técnico TCEMG e os Municípios, edição 2020, abordando o tema Fechando as contas no último ano de mandato – Governança, Prevenção e Riscos, nos dias 05 e 06 de março, em Guaxupé.

Outras cidades mineiras estavam programadas para receber o treinamento relacionado ao controle interno, como também para sediar as etapas seguintes dos Encontros Técnicos. Porém os eventos foram suspensos como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Tribunal.

Essas medidas de suspensão se justificam em decorrência da pandemia da Covid-19 (doença causada pelo Coronavírus), declarada pela Organização Mundial da Saúde, e em consideração à situação de emergência sanitária, decretada pelo Governo Federal brasileiro, bem como à Lei Nacional n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Considerando a necessidade de manter a prestação de serviços públicos, em especial, as atividades de fiscalização, o Tribunal editou atos normativos com o objetivo de aprimorar as medidas de prevenção ao contágio da moléstia no âmbito do Tribunal.

Entre as diversas providências elencadas estão a Portaria n. 19/PRES./2020, publicada no DOC, Edição Extraordinária A, em 18/3/2020, dispõe sobre a suspensão excepcional do expediente e dos prazos processuais, bem como de envio obrigatório de dados e informações ao Tribunal, entre os dias 18 a 20 de março de 2020; A Portaria n. 20/PRES./2020, publicada no DOC em 21/3/2020, dispõe sobre a ampliação das medidas temporárias de prevenção ao contágio da doença. Essa decisão, que incluiu o envio de prestação de contas de governo e de dados para compor o IEGM, teve por objetivo proporcionar aos gestores públicos maior flexibilidade para envidar esforços em ações de enfrentamento à situação.

A partir de 30 de março, as atividades foram retomadas em regime excepcional e preferencial de trabalho remoto, com a presença física de servidores e outros limitada ao estritamente necessário, e o horário de funcionamento passou a ser das 10 às 16h.

Com o intuito de priorizar a atuação coparticipativa dos Tribunais de Contas no Brasil para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do Coronavírus, destaca-se a Resolução Conjunta Nº 1, editada em 27 de março de 2020, pelas entidades ATRICON, ABRACOM, AUDICOM, CNPTC e IRB que dispõe sobre as diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos Tribunais de Contas, de modo uniforme e colaborativo com os demais Poderes.

Para ler o Relatório de Atividades do 1º Trimestre de 2020, clique aqui.