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Tribunal de Contas autoriza assinatura de TAG com a Prefeitura de Belo Horizonte

16/04/2021

(foto ilustrativa retirada da internet liberada para uso)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (14/04/2021), autorizou a Prefeitura de Belo Horizonte a assinar um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) para regularizar a aposentadoria especial de professores do ensino básico. A decisão foi tomada pela unanimidade dos conselheiros presentes que participaram da votação durante o julgamento do processo nº 1095374, um recurso ordinário apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte. O relator do processo foi o conselheiro Sebastião Helvecio.

Ficou assim a decisão da Corte de Contas: “Com a edição da Lei n. 11.301/2006, será computado como tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, para fins de aposentadoria especial de professor, as atividades exercidas em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, ainda que laboradas anteriormente à vigência desta lei, na medida em que deve ser considerada a lei vigente à época do fato gerador do benefício, entretanto, desde que tais funções tenham sido desempenhadas em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3772/DF e deste Tribunal nas Consultas n. 715673 e 873259.”.
 
Com o provimento do recurso, a Corte reforma o acórdão proferido pela 2ª Câmara na sessão de 10/10/2019, que havia decidido pelo arquivamento do processo sem julgamento de mérito. Na exposição do processo, o relator informou que ”da análise da cláusula primeira no TAG, verifico que município de Belo Horizonte se compromete a revogar o parecer jurídico do PGM n. 9.565/2009, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do mencionado TAG, e, nos termos da cláusula segunda, a seguir o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas”.
 
Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social