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Tribunal de Contas de Minas faz recomendação ao DEER/MG

14/08/2020

A Segunda Câmara do TCEMG julgou nesta quinta-feira, 13/08/20, em sessão por videoconferência, a Denúncia n. 1.040.537, apresentada pela Sociedade Fialho, Canabrava, Andrade, Salles Advogados, por meio de seu sócio, Gustavo Alexandre Magalhães, em face de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 10/18, realizado pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER/MG). 
 
O edital visava à contratação de empresa para a execução de serviços de manutenção rodoviária, conservação rotineira e periódica, serviços de urgência e pequenos melhoramentos, bem como recuperações da estrada, no valor estimado de R$25.893.535,79 (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
 
Os membros da Segunda Câmara referendaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Cláudio Couto Terrão, que, após analisar as alegações apresentadas pela autarquia, concluiu pela procedência parcial da denúncia “em razão da restrição à forma de apresentação da documentação relativa à qualificação econômico-financeira das licitantes (subitem 7.1.8.3 do edital)”. 
 
Entretanto o TCEMG entendeu que ficou demonstrada a ampla participação de interessados na concorrência, tendo sido todas as empresas participantes consideradas habilitadas, razão por que não aplicou multa aos responsáveis. Recomendou apenas à administração do DEER/MG que, “em licitações futuras, se abstenha de exigir a autenticação na Junta Comercial dos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis, emitidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma vez que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra”, conforme orienta a Lei n. 8.934/94.
 
Denise de Paula / Jornalismo e Redação