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Tribunal de Contas de Minas monitora cumprimento de decisão no município de Biquinhas

02/02/2021

Na última quinta-feira, dia 28/01/2021, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), em sua primeira sessão do ano, de forma virtual, julgou irregular a conduta do ex-prefeito de Biquinhas, Carlos Alberto Rodrigues, e do então secretário de Administração e Finanças do município, José Carlos Xavier Lucas, no processo n. 1.048.014.

Trata-se do Monitoramento, instrumento de fiscalização do tribunal acerca do cumprimento de suas decisões, realizado junto à Prefeitura de Biquinhas com a finalidade de monitorar o cumprimento de decisão proferida no processo de Denúncia n. 887.845, julgado em 20/05/2014 pela Primeira Câmara da Corte de Contas mineira.

A decisão do relator, Conselheiro Wanderley Ávila, foi referendada por unanimidade pelo colegiado, que, embora tenha decidido não punir os gestores, em virtude de entendimentos já consolidados na Casa, determinou à atual gestão que “se abstenha de atribuir a advogados contratados pelo município funções típicas de Defensoria Pública”, alvo da denúncia, tendo em vista que, de acordo com dispositivos legais, somente membros de carreira estão autorizados a exercê-las.

Determinou também que, caso o município mantenha a contratação de sociedade de advogados na forma como foi detectada, que esses profissionais não sejam designados para tarefas que possam contrariar a determinação do Tribunal de Contas, sob pena de multa e de outras providências cabíveis.

Por fim, a Câmara determinou a notificação do Defensor Público, levando em consideração as competências previstas na Lei Complementar Estadual n. 65/2003, para que tenha ciência da decisão e das consequências que a ausência ou o número inexpressivo de defensores públicos nas comarcas pode ocasionar aos municípios.


Denise de Paula / Jornalismo e Redação