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Tribunal de Contas faz recomendação ao Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia

26/10/2020

Uberlândia/MG (imagem ilustrativa retirada da internet)
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) julgou no dia 22/10/2020, em sessão por videoconferência, a Denúncia n. 11076970, apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, ao processo licitatório 109/2019, do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, para a aquisição de câmaras de ar, protetores de câmara e pneus novos para as viaturas, máquinas e motocicletas da entidade.
 
Os membros da Segunda Câmara referendaram por unanimidade a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Victor Meyer, que, após analisar as alegações apresentadas pela entidade, e em conformidade com a manifestação do Órgão Técnico, concluiu pela procedência parcial da denúncia, tendo em vista que a exigência de capital social mínimo integralizado, na fase de habilitação, extrapola dispositivo da Lei 8.666/93 e orientações do Tribunal de Contas. 
 
Recomendaram, ainda, aos atuais gestores do DMAE de Uberlândia que, em futuros certames, não exijam, para fins de habilitação, a comprovação de capital social mínimo integralizado, limitando-se aos critérios previstos na Lei de Licitações.
 
Denise de Paula / Jornalismo e Redação