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Tribunal de Contas intervém em licitação de consórcio de saúde de municípios norte-mineiros

05/02/2021

Imagem ilustrativa retirada da internet

Foi submetida à Segunda Câmara, para referendum, na sessão por videoconferência do dia 28/01/2020, a decisão monocrática preferida pelo conselheiro Wanderley Ávila no processo de Denúncia n. 1.095.565, com pedido de suspensão cautelar, apresentada pela empresa Abreu Machado – Apoio Administrativo e Assessoria ao edital de Pregão Presencial n. 027/2020, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde de Rede Urgência do Norte de Minas (Cisrun), com sede na cidade de Montes Claros.

O objetivo do procedimento era a “contratação de empresa na prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil, com disponibilização de software e treinamento”.

A Unidade Técnica verificou divergência nas descrições do objeto constantes no edital e no projeto básico. Constatou que o objeto foi definido, no projeto básico, de forma imprecisa, insuficiente e obscura, em desacordo com dispositivos legais que regem a matéria bem como com entendimentos já consolidados pelo Tribunal de Contas, elementos suficientes caracterizadores do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Assim, o colegiado, que confirmou por unanimidade a decisão do relator, determinou aos responsáveis manterem o edital do Pregão Presencial n. 027/2020 suspenso, na fase em que se encontra, e “se absterem de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.

Determinou também a intimação do presidente do Cisrun, Silvanei Batista Santos, e da Pregoeira, Edilene Cangussu, para que tenham ciência do teor da decisão e que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de 2 (dois) dias, encaminhando documento comprobatório da publicação, por meio digital, via e-TCE, conforme disposto na Portaria n° 46, de 15/07/2020, da Presidência da Corte de Contas mineira.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação

Nesta segunda-feira, dia 08/02/2021, a assessora de comunicação do Cisrun, Jane Felix, encaminhou ao Tribunal de Contas Nota de Esclarecimento acerca do Edital de Pregão Presidencial n. 027/2020 e das medidas já adotadas pelo consórcio de saúde:

Nota

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência (Cisrun) informa que o Edital do Processo Licitatório 061/2020 na modalidade Pregão Presencial 027/2020, lançada no dia 12/11/2020, foi suspenso no dia 07/12/2020 por iniciativa do Cisrun, por a própria instituição identificar discordância no Edital, que já estava sendo sanada pelo departamento responsável.

O Consórcio esclarece ainda que apenas no dia 11/01/2021 o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) solicitou informações, petições e documentos referentes ao processo licitatório. Já no dia 15 de janeiro, o conselheiro Wanderley Ávila do TCE, através do Processo n. 1.095.565 ratificou a informação de que a sessão do pregão marcada para o dia 08/12/2020 estava suspensa e pediu para que o ato fosse mantido pela entidade e que, apenas, houvesse a comprovação da decisão no prazo de dois dias, o que ocorreu por parte do Cisrun. 

 

Denise de Paula