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Tribunal de Contas julga irregular projeto celebrado com recursos da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte

29/10/2020

Belo Horizonte/MG ( imagem ilustrativa retirada da internet)

Foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas, na sessão do dia 22/10/2020, as contas do Projeto Cultural n. 596/IF/2004 (Ruas Ilustres), Termo de Compromisso n. 72/2006. A Tomada de Contas Especial 1012021 foi instaurada pela Fundação Municipal de Cultura (FMC) de Belo Horizonte em decorrência da omissão no dever de prestar contas e da falta de aplicação dos recursos repassados ao empreendedor Alexandre Augusto Perdigão Nascimento.

O colegiado, em consonância com o entendimento do relator, conselheiro substituto Adonias Monteiro, atribuiu ao gestor cultural a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário municipal do valor histórico de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), devidamente atualizado e acrescido de juros legais, tendo em vista que não apresentou a prestação de contas do convênio e nem justificativas para a sua omissão.

Os membros da Segunda Câmara ainda recomendaram ao atual gestor da Fundação Municipal de Cultura (FMC) de Belo Horizonte que aprimore os controles existentes e que fortaleça o setor de Controle Interno para que a fiscalização ocorra ao mesmo tempo da execução dos termos de compromisso e, ainda, que atentem para a necessária prestação de contas, no tempo e no modo exigidos.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação