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Tribunal de Contas mineiro faz recomendações ao município de Vespasiano

09/07/2020

imagem ilustrativa de uso livre, retirada da internet site: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Vista_parcial_de_Vespasiano_MG.jpg
Nesta quarta-feira, 08/07/2020, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou no Diário Oficial de Contas (DOC) a intimação de Ilce Alves Rocha Perdigão, prefeita de Vespasiano, cidade da Região Metropolitana de BH. A publicação no DOC traz a decisão proferida no processo de prestação de contas n. 1.047.546, exercício de 2017, de relatoria do conselheiro substituto Victor Meyer. O voto do relator foi pela aprovação das contas, com recomendações à prefeita.

O voto do relator aponta que se apresentou “elevado o percentual de 30% para a suplementação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) por descaracterizar o orçamento público, que é instrumento de planejamento, organização e controle das ações governamentais”. O relator também considerou que a edição de decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis contrariou a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Corte de contas mineira também destacou que o “Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) posicionado na Faixa C, indica baixo nível de adequação à efetividade das políticas e atividades públicas nas dimensões de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança em Tecnologia”.

A Prestação de Contas de Vespasiano, exercício de 2017, foi julgada na sessão da Segunda da Câmara em 04/06/2020, e aprovada por unanimidade. O processo será encaminhado ao julgamento final da Câmara Legislativa de Vespasiano.
 

 Denise de Paula / Jornalismo e Redação