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Tribunal de Contas monitora Plano de Ação do município de Vespasiano

16/04/2021

Cidade de Vespasiano/MG (imagem ilustrativa retirada da internet)

Retomando as sessões nessa quinta-feira (15/04), por sistema de videoconferência, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou parcialmente o plano de ação apresentado pela Prefeitura Municipal de Vespasiano, necessário ao acompanhamento do desempenho da educação infantil em âmbito municipal, com foco no cumprimento das metas constantes dos planos Nacional e Municipal de Educação.

A decisão ocorreu durante a análise do processo de Monitoramento número 1095529, sob a relatoria do conselheiro Sebastião Helvecio que, em consonância com a análise efetuada pelo órgão técnico, constatou que o Plano de Ação encaminhado pela prefeitura de Vespasiano não apresentou ações direcionadas a todos os apontamentos da equipe de técnicos da Coordenadoria de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas, não constando as medidas necessárias, prazos para implementação das medidas a serem adotadas bem como os responsáveis pelas ações.

Dessa forma, o relator aprovou parcialmente o plano de Ação e determinou que a responsável, Ilce Alves Rocha Perdigão, prefeita atual, refaça o Plano de Ação, observando as considerações feitas pela unidade técnica e que encaminhe ao tribunal, no prazo de 30 dias, o primeiro relatório parcial de monitoramento, contendo o acompanhamento da adoção das medidas determinadas e recomendadas, e, a cada 180 dias após a remessa do primeiro, sejam encaminhados os relatórios parciais de acompanhamento.

Determinou ainda que cientifique a prefeita de que o Plano de Ação passe a constituir compromisso da prefeitura municipal com o tribunal, e que a sua inexecução total ou parcial, injustificadamente, ou mesmo a protelação no cumprimento dos compromissos acordados, poderá causar aplicação de multa aos responsáveis, além de comunicação do fato ao relator do processo de prestação de contas do órgão ou entidade auditada e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento ao erário no caso de dano, conforme determina a Resolução n.16/ 2011 da Corte de Contas.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação