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Tribunal de Contas monitora gestão escolar na Zona da Mata

03/03/2022

Oratórios/MG (imagem retirada da internet)

Mais um monitoramento de auditoria operacional foi julgado pela Segunda Câmara na última quinta-feira, 27 de fevereiro, processo n. 1098447, para verificar o cumprimento das recomendações proferidas pelo mesmo colegiado em 05/08/2021, ao município de Oratórios, na Zona da Mata. O objetivo da auditoria é analisar os aspectos da gestão municipal, da gestão escolar democrática e das políticas de valorização dos professores, que influenciam a qualidade da educação nos anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal, no contexto da implementação do Plano Nacional de Educação (PNE).

A auditoria operacional n. 1047628 havia sido julgada pela Primeira Câmara em 22/10/2019, quando o tribunal exigiu o plano de ação, o qual foi apresentado em 21/12/2020, tendo o processo sido recebido como monitoramento de auditoria operacional e remetido à Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP), para exame.

Posteriormente, a Segunda Câmara, na sessão de 05/08/2021, após voto divergente em retorno de vista, entendeu pela não aprovação do plano apresentado pelo gestor e pela conversão do processo em diligência para intimação do prefeito a fim de que apresentasse novo plano de ação, no prazo de 60 dias, nos termos da Resolução TCEMG n.16/11.

Assim, novo plano de ação foi encaminhado, apresentando informações relacionadas ao cumprimento das recomendações propostas bem como ações direcionadas aos apontamentos da auditoria operacional realizada, tendo sido estipulados prazos adequados para implementação das medidas a serem adotadas e os responsáveis por sua implementação.

O relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, com base no relatório elaborado pela CAOP, concluiu pela aprovação do plano e determinou que o responsável, Carlos José de Oliveira, atual prefeito, encaminhe ao tribunal, no prazo de 90 dias, o primeiro relatório de acompanhamento da execução referente à adoção das medidas recomendadas contidas no plano de ação aprovado, e, em seguida, que envie outros relatórios de acompanhamento a cada 180 dias, até o cumprimento integral das medidas.

A Corte de Contas ainda cientificou o responsável de que o plano de ação passa a constituir compromisso do município com o tribunal, e que a sua inexecução total ou parcial, injustificadamente, ou a protelação no cumprimento dos compromissos acordados que os tornem inviáveis, propiciará, entre outras medidas, aplicação de multa aos responsáveis, comunicação do fato ao relator do processo de prestação de contas do órgão ou entidade auditada e ao Ministério Público de Contas para adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento ao erário no caso de dano.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação