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Tribunal de Contas orienta o município de São João do Paraíso sobre elaboração de editais de licitação

05/10/2020

São João do Paraíso/MG (imagem ilustrativa retirada da internet)

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara dessa quinta-feira, 01/10/2020, julgou parcialmente procedente a Denúncia n. 1041589 apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (EPP), por meio da qual informou a ocorrência de supostas irregularidades no edital do processo licitatório 29/2018, pregão presencial 18/2018, promovido pelo município de São João do Paraíso, localizado ao norte de Minas, na microrregião de Salinas.

O edital visava à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos, mediante implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético para abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos municipal em rede de postos credenciados.

A Câmara acompanhou a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Victor Meyer, que concluiu, com base nos estudos da unidade técnica, que o edital de fato apresenta irregularidades ao exigir que o licitante vencedor comprove, no momento da assinatura da ata de registro de preços, que possui rede credenciada de postos nas localidades de Taiobeiras, Salinas, Francisco Sá, Montes Claros, Vitória da Conquista/BA, Belo Horizonte e Brasília/DF.

Para o TCEMG essa medida impõe ao vencedor do certame a prévia execução de obrigações contratuais sem a adequada formalização de contrato. No presente caso, a falha é ainda mais grave uma vez que a administração não concedeu ao licitante vencedor qualquer prazo para cumprimento de tal obrigação.

Além disso, a Administração Pública não promoveu ampla pesquisa de preços nem ampla publicidade do edital de licitação; não houve a divulgação em local de fácil acesso do inteiro teor do edital de licitação, impedindo que qualquer cidadão tenha ciência das cláusulas editalícias, o que acaba por restringir o número de interessados e impossibilitar o controle sobre a legalidade do instrumento.

Diante dessas constatações, o colegiado recomendou aos atuais gestores municipais que, nos próximos editais, somente exijam a apresentação da rede credenciada após a celebração do contrato, mediante prazo razoável, a fim de incentivar a participação de empresas que não têm atuação no mercado local. Recomendou, também, que instruam os procedimentos licitatórios com informações detalhadas e com maior clareza sobre o objeto dos serviços a serem prestados.

Por fim, recomendou ainda que o município regulamente os procedimentos administrativos relativos à pesquisa de preços para a contratação do fornecimento de bens e serviços, com o objetivo de não só ampliar as fontes de pesquisa - como contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão - mas também de instruir adequadamente os procedimentos licitatórios.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação