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Tribunal de Contas responde a consultas formuladas por autoridades mineiras

04/06/2020

Foto meramente ilustrativa do Tribunal Pleno do TCEMG

Em sessão de Pleno realizada ontem (03/06/20), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais respondeu três consultas formuladas por gestores públicos mineiros. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. A sessão do TCEMG foi realizada sem público, com a presença de três conselheiros no plenário e os demais em formato virtual.

A primeira consulta, oitavo processo de uma pauta de 20 de naturezas diversas, foi formulada pelo prefeito de Arinos, Carlos Alberto Recch Filho, que perguntou se “é lícita a contratação de empresa para gerenciamento da frota municipal, ficando a cargo da empresa contratada a aquisição de combustíveis, peças para manutenção etc?”. A resposta foi formulada pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão, relator do processo nº 1.066.820, nos seguintes termos: “é possível a contratação de empresa especializada, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, para o gerenciamento do fornecimento de combustível e da manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota, incluindo o provimento de peças, acessórios, mão de obra etc., desde que essa opção esteja devidamente justificada na fase de planejamento, demonstrando tecnicamente a viabilidade, a economicidade e a vantajosidade de sua adoção para o caso concreto”. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

A segunda consulta foi formulada pelo presidente do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência Centro Sul (CISRU), Denilson Silva Reis, que perguntou se “é possível acumulação de cargo e emprego público (em regra inacumuláveis) quando o empregado público solicita licença sem remuneração de um dos vínculos”. A resposta também foi formulada pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão, relator do processo nº 1.084.325, nos seguintes termos: “não é possível a acumulação de cargos e empregos públicos fora das hipóteses constitucionais, ainda que o titular esteja em gozo de licença sem remuneração, tendo em vista que o afastamento não descaracteriza o vínculo jurídico com a Administração”. Esse voto também foi aprovado por unanimidade.

A terceira consulta (processo nº 1.077.096) foi formulada pelo deputado estadual Virgílio Guimarães, através do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com cinco questionamentos sobre aposentadoria e acumulação de cargos públicos. Ela foi respondida pelo conselheiro Durval Ângelo e também aprovada por unanimidade. A primeira resposta explica que “a Constituição da República permite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria advinda do exercício de cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e de subsídio pelo exercício de cargo eletivo (deputado estadual).”. Na sequência, informa que “havendo compatibilidade de horários, é admissível o acúmulo remunerado de cargo efetivo na estrutura administrativa do Poder Legislativo com o cargo eletivo de vereador no âmbito do mesmo Poder”. Mas, por outro lado, “é vedado o acúmulo remunerado de cargo de provimento efetivo integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo estadual com cargo eletivo estadual (deputado estadual)”.

A resposta do Tribunal se completa com o último item da ementa: “Nas hipóteses em que há recebimento simultâneo de proventos, vencimentos ou subsídios decorrentes de acumulação lícita de cargos, nos termos dos preceitos constitucionais, a incidência do teto remuneratório estabelecido pela Constituição da República dar-se-á de forma isolada, ou seja, por estipêndio de maneira individualizada, e não sobre o somatório de todos os valores percebidos pelo agente público, consoante posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Legis.


Márcio de Ávila Rodrigues
Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social