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Tribunal de Contas suspende licitação promovida pela Cohab

23/06/2021

imagem ilustrativa de uso livre, retirada da internet

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão cautelar da Licitação Eletrônica Cohab Minas n. 9/2021, promovida pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab/MG) para contratação de empresa que atua na área de Engenharia de Avaliações para elaboração de Laudos de Avaliações nos bens imóveis urbanos de sua propriedade em todo o Estado de Minas Gerais, com valor total estimado em R$ 180.600,00.

A medida foi tomada na sessão dessa quinta-feira (17/06) pelos membros da Segunda Câmara, que confirmaram a decisão do conselheiro substituto Adonias Monteiro, relator da denúncia n.1102224, formulada pela empresa T. Cichelero Engenharia – ME, que, em síntese, relatou que teria sido indevidamente desclassificada do certame sob a justificativa de “não atender ao princípio da exequibilidade”, portanto sua proposta, aos olhos da Administração, não seria executável, passível de realização. Salientou que mesmo tendo interposto recurso administrativo, a Cohab decidiu manter sua desclassificação sem motivação pertinente, sob argumentação equivocada de dispositivo da Lei n. 13.303/2016, que trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

O colegiado acompanhou a decisão do relator, que considerou pertinente a denúncia, ressaltando, entre outros argumentos, que de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), “antes de ter sua proposta desclassificada por inexequibilidade, deve ser franqueada oportunidade ao licitante de justificá-la e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório”. De acordo com esse entendimento, “em apenas situações extremas, quando os lances ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, gerando presunção absoluta de inexequibilidade, admite-se a exclusão de lance durante a etapa competitiva do pregão”.

Dessa forma, em nome da isonomia e da economicidade da contratação, a Segunda Câmara do TCE determinou a suspensão do certame, na fase em que se encontra, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de R$12.000,00, sem prejuízo de outras medidas legais. Além disso, fixou o prazo de 5 dias para que os responsáveis comprovem a adoção da medida, mediante publicação do ato de suspensão do processo licitatório. Em caso de revogação ou anulação do procedimento, que se faça comunicação ao Tribunal de Contas no prazo de 48 horas.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação