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Tribunal de Contas suspende pregão presencial em Itabirito

30/06/2022

Localizada no Quadrilátero Ferrífero, Itabirito/MG é a ponte entre a capital mineira e a cidade histórica de Ouro Preto

Na sessão dessa quinta-feira, 30 de junho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a decisão do conselheiro substituto Telmo Passareli de suspender o Pregão Eletrônico 56/2022 (Processo Licitatório 134/2022), promovido pelo município de Itabirito, localizado na região central de Minas. 

O objetivo da licitação é a contratação do serviço de fornecimento e administração de cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada, com chip de segurança, para aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que façam parte da rede de estabelecimentos credenciados, destinados aos servidores da prefeitura municipal.

A denúncia encaminhada ao tribunal, https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp?cod_processo=1120086, deu conta de que o município de Itabirito publicou o edital contendo cláusula que proíbe a apresentação de taxa de administração negativa, o que frustra a competitividade no certame e suprime a etapa de lances do pregão. Outro ponto questionado diz respeito à aplicação da Medida Provisória 1.108/2022 pelo município, uma vez que, para a denunciante, a sua abrangência não alcançaria servidores não subordinados à CLT, a exemplo de servidores estatutários, cujo diploma não tem aplicabilidade no âmbito da administração pública.

Da análise efetuada, o relator descartou o argumento da inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.108/2022, tendo em vista que há nos autos do processo licitatório parecer da procuradoria jurídica consultiva, que diz que “a administração municipal deve aplicar a legislação vigente, não podendo furtar-se das novas normativas”. Portanto, sua aplicabilidade encontra respaldo jurídico.

Por outro lado, quanto à taxa de administração negativa, o entendimento do relator é que “ em licitações que tenham por objeto o gerenciamento de frota com tecnologia de pagamento por cartão magnético não deve ser proibida a apresentação de proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa, porquanto a remuneração das empresas prestadoras desse serviço não se limita ao recebimento da taxa de administração, mas decorre também da cobrança realizada aos estabelecimentos credenciados e dos rendimentos das aplicações financeiras sobre os repasses dos contratantes, desde seu recebimento até o efetivo pagamento à rede conveniada”.

Dessa forma, diante da ameaça à competitividade do procedimento, a Corte de Contas suspendeu o pregão eletrônico, na fase em que se encontra, até que seja resolvido o mérito da presente denúncia, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que ensejem o prosseguimento da licitação, sob pena de anulação e de aplicação de multa.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação