Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal julga irregulares procedimentos adotados pelo Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre

23/11/2020

Pouso Alegre/MG

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão por videoconferência do dia 17 de novembro, julgou o processo 1058528, referente à Auditoria de conformidade, em cumprimento ao Plano Anual de Auditorias e Inspeções, no Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre (Iprem).

O objetivo da auditoria foi verificar, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018, a consistência da base cadastral, a correção e tempestividade das contribuições previdenciárias, incluindo as destinadas ao financiamento do déficit técnico, a correção do valor da taxa de administração, o cumprimento dos termos de parcelamento e a boa gestão dos recursos.

Em conformidade com o entendimento do relator, conselheiro substituto Adonias Monteiro, a Câmara julgou irregulares procedimentos adotados pelo Iprem nesse período, tais como:

a)   repasse incorreto e intempestivo das contribuições previdenciárias retidas nas folhas de pagamento dos servidores;

b)   repasse incorreto e intempestivo da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento dos servidores;

c)   repasse incorreto e intempestivo da contribuição previdenciária suplementar (Déficit Técnico Atuarial) sobre a folha de pagamento dos servidores;

d)   repasse incorreto e intempestivo da contribuição patronal normal e suplementar (Déficit Técnico Atuarial) sobre a folha de pagamento do auxílio doença e salário maternidade dos servidores.

Em decorrência dessas irregularidades, aplicou multa ao prefeito municipal à época, Rafael Tadeu Simões, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O colegiado também recomendou ao atual presidente do Iprem, Eduardo Felipe Machadoque agilize a efetiva implementação do sistema informatizado de gestão, que possibilitará a manutenção do registro individualizado dos segurados e dependentes. E que, juntamente com o prefeito, realize estudos e novas avaliações atuariais para definição das alíquotas que são viáveis para os envolvidos, considerando as mudanças decorrentes da reforma da previdência.

Após tomadas essas medidas, o TCEMG recomendou ao prefeito que encaminhe proposta de alteração da legislação à Câmara Municipal, uma vez que constitui condição indispensável para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Por fim, determinou que o atual prefeito comprove, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa, a adoção de providências para o repasse das quantias devidas ao Iprem ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sem prejuízo de posterior monitoramento pelo tribunal.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação