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Tribunal orienta prefeitos sobre fiscalização da campanha de vacinação contra a Covid-19

20/05/2021

Imagem ilustrativa - liberada para reutilização no Google
O Tribunal de Contas enviou, nesta quarta-feira (20/05), aos prefeitos e controladores de todos os municípios mineiros, o ofício nº 03/21, com orientações relativas ao acompanhamento e à fiscalização da campanha de vacinação contra a Covid-19. No comunicado, o presidente do TCEMG, José Alves Viana, solicita que os gestores municipais façam o lançamento diário dos dados de vacinação no Vacinômetro, sistema do governo estadual, e no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), além de reforçar a importância da correta conservação das vacinas.
 
No ofício, o Tribunal destaca que eventuais atrasos ou faltas nos registros de vacinação nos sistemas estadual e federal podem interferir no planejamento da logística e distribuição de novos lotes das vacinas. Assim, “o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), desenvolveu uma ferramenta de monitoramento do número de indivíduos vacinados contra a Covid-19 no Estado, denominada Vacinômetro, mediante a qual qualquer cidadão pode acompanhar a quantidade de pessoas imunizadas e de doses distribuídas, acessando os sites coronavirus.saude.mg.gov.br/vacinometro ou vacinaminas.mg.gov.br”. 
 
O ofício lembra aos gestores que uma portaria do Ministério da Saúde também obriga que os dados de vacinação sejam informados ao SI-PNI tempestivamente. “Para a efetividade do programa de imunização e a fim de assegurar a transparência da vacinação, é fundamental a disponibilização de informações corretas e confiáveis, as quais poderão servir de indicadores epidemiológicos para definição de distribuição das doses relativas às próximas remessas de vacinas”. 
 
O Tribunal destaca ainda que prefeitos e secretários municipais devem garantir a correta conservação das vacinas nos postos e unidades de saúde, “com temperatura controlada e em conformidade com as orientações do fabricante e aprovação pela Anvisa”. Cabe aos gestores, ainda, garantir que as pessoas tomem as duas doses da vacina do mesmo fabricante, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
 
Por fim, o ofício informa a criação, pelo TCEMG, do Comitê de Coordenação das Ações de Acompanhamento das Medidas de Combate à Pandemia da Covid-19 adotadas pelo Estado e pelos municípios. Entre as ações de fiscalização está o acompanhamento dos dados registrados pelos municípios no Vacinômetro, com o objetivo de verificar a transparência das informações divulgadas na ferramenta. O comitê “tem como uma de suas atribuições a emissão, quando necessário, de alertas e pedidos de esclarecimentos”, pondera.
 
Para acessar a íntegra do nº 03/2021, clique AQUI.
 

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação