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Tribunal rejeita contas de sete municípios por abertura de crédito suplementar irregular

27/03/2012

  Em duas sessões realizadas nesta terça-feira, dia 27, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais rejeitou as contas de sete municípios mineiros, todos pelo mesmo motivo: abertura de créditos suplementares sem cobertura legal.

De acordo com os pareceres apresentados pelos relatores, esta medida adotada pelos gestores municipais contraria as disposições do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e do art. 42 da Lei nº 4.320/63. Os resultados dos processos votados nas sessões são disponibilizados no Diário Oficial de Contas, que pode ser acessado pela internet, através do endereço eletrônico www.tce.mg.gov.br.

Os municípios que tiveram suas contas rejeitadas por esse motivo foram Araguari (exercício de 2002), Arinos (2006), Icaraí de Minas (2010), Ijaci (2010), Lajinha (2004), Paracatu (2010) e Santa Luzia (2010).