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2ª Câmara autoriza continuidade de concurso público em Poços de Caldas

05/10/2012

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada em 06/10/2012, revogou a suspensão do Edital de Concurso Público nº 001/2011, promovido pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, para preenchimento de vagas de empregos públicos de seu quadro de pessoal. O concurso estava suspenso desde junho de 2011 e neste intervalo várias propostas de correções foram apresentadas até que o Tribunal entendeu que as exigências legais estavam satisfeitas. A Segunda Câmara aprovou por unanimidade o voto do Relator Eduardo Carone Costa e o processo tinha o número 847935.

Decisão bem diferente teve, na mesma data, o processo nº 862212, referente ao Edital de Concurso Público nº 01/2011 da Câmara Municipal de Mariana, suspenso também pela Segunda Câmara em setembro de 2011. O Tribunal aplicou a multa de sete mil reais ao Presidente da câmara, Geraldo Sales de Souza, por “obstrução ao exercício do controle externo deste egrégio Tribunal”. E ainda determinou a “irregularidade do Edital nº 01/2011, devendo o Presidente da Câmara Municipal de Mariana adotar as providências pertinentes visando à anulação do concurso”. O Relator do processo também ressaltou que “os documentos requisitados e reiterados por diversas oportunidades não deram entrada no Tribunal”.

O recolhimento da multa deverá ser feito pelo responsável, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão. Transcorrido o prazo sem o cumprimento dessa determinação ou sem manifestação do interessado, o Tribunal passará certidão de débito contendo o valor da multa imputada, devidamente atualizada, e a remeterá ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para as providências necessárias à execução da decisão.