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Primeira Câmara suspende concorrência e pregões

10/04/2013

A Primeira Câmara do TCEMG suspendeu, na sessão de terça-feira (09/04), o procedimento licitatório referente ao Edital de Concorrência 003/2011, promovido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para contratação de “serviços de operação logística de materiais de saúde e correlatos, medicamentos e materiais de consumo em geral” destinados à Secretaria Municipal de Saúde de BH. Com a decisão, fundamentada no voto do Conselheiro Sebastião Helvecio, a licitação fica suspensa, na fase em que se encontra, até que o Tribunal analise e se manifeste sobre as possíveis falhas apontadas formalmente em denúncia.

Entre os principais aspectos questionados pelo denunciante, está a restritividade do procedimento licitatório, uma vez que o edital adota, como condição de habilitação, a pontuação mínima para aferir a capacidade técnica dos participantes, o que não teria amparo legal na modalidade de concorrência do tipo menor preço. A característica de aferição é própria das licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço, incabíveis ao objeto licitado.

Embora o resultado da licitação já tenha sido publicado e homologado no dia 26 de fevereiro de 2013, o contrato ainda não foi formalizado e encontra-se em fase de elaboração, segundo informaram o Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Marcelo Gouvêa Teixeira, e a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Marilda Batel Ramiro. Com a determinação da Primeira Câmara, o procedimento fica suspenso na fase em que se encontra, como medida cautelar, até a análise final do TCEMG. Depois de notificados, os responsáveis têm prazo de cinco dias para encaminhar ao Tribunal de Contas, cópia do processo licitatório em suas fases interna e externa.

Pneus

Na mesma sessão, a Primeira Câmara também suspendeu três pregões relacionados à aquisição de pneus para frotas de veículos pelos municípios de Santana da Vargem, Córrego Fundo e Palma. Até que as falhas apontadas nos editais por meio de denúncias encaminhadas ao Tribunal de Contas sejam examinadas, os pregões permanecem suspensos.

Nos editais de Palma e Córrego Fundo, o principal questionamento refere-se à exigência de que os pneus sejam de fabricação nacional e de linha de montagem dos veículos, o que violaria o princípio constitucional da isonomia, pois, ao restringir o fornecimento de produtos de origem estrangeira, impede-se a participação de licitantes que ofereçam produtos com nível técnico equivalente.

Quanto ao pregão promovido pela Prefeitura de Santana da Vargem, a denunciante argumenta que existe discriminação relacionada à questão de localização geográfica, no item do edital que exige a entrega dos pneus no prazo de dois dias, que representaria uma dificuldade aos participantes sediados em localidade distante do munícipio licitante.

Conforme assinalou o Conselheiro Sebastião Helvecio em seu voto, o Tribunal de Contas já elaborou e publicou uma cartilha intitulada “Principais irregularidades encontradas em editais de licitação”, disponível no portal eletrônico e que, entre outros assuntos, trata dos procedimentos licitatórios para aquisição de pneus, câmaras de ar e correlatos.