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Representação de vereador ao TCEMG gera multa a ex-secretário de Uberlândia

30/06/2016

O relator do processo, conselheiro Mauri Torres, ao seu lado, o conselheiro substituto Hamilton Coelho (Foto: Karina Camargos Coutinho)A partir da análise de uma Representação (processo nº 862.190), feita por um vereador de Uberlândia (no Triângulo Mineiro), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) apurou irregularidades na Concorrência Pública nº 989/2010, realizada pela Prefeitura, para contratação de assessoria na área tributária e de recuperação de receitas sonegadas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O voto do conselheiro relator Mauri Torres, pela aplicação de multa, foi acompanhado pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão e pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, na sessão da Primeira Câmara do TCEMG do dia 28/6/2016.

A exigência de software como capacidade técnica dos licitantes e a ausência de parecer jurídico foram as irregularidades encontradas no edital. O ex-secretário municipal de Finanças e signatário do edital, Aldorando Dias de Souza, recebeu multa no valor total de R$4 mil, sendo R$2 mil para cada irregularidade. Para o relator, faltou um estudo prévio de viabilidade da inclusão, em uma única licitação, de dois serviços diferentes e complexos, que são a gestão fiscal por meio de software e a assessoria jurídica. Além disso, na visão dele, a emissão do parecer jurídico seria essencial para comprovar que as minutas do instrumento convocatório e do contrato foram examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica.

O atual prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, recebeu recomendação para que não repita a falha de recolher o valor da garantia do contrato com atraso, como ocorreu na licitação. Os dois gestores serão intimados, inclusive por via postal.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação