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TCE determina que ex-prefeitos de Mutum, Monte Santo de Minas e Martinho Campos devolvam recursos aos cofres públicos

24/08/2016

Decisões foram aprovadas durante a sessão da Primeira Câmara (Foto: Karina Camargos Coutinho)Na sessão de terça-feira (23/08), a Primeira Câmara do TCEMG determinou que os prefeitos municipais de Mutum em 2003, Perli Pinheiro de Lacerda; de Monte Santo de Minas em 2002, José do Carmo de Paula Braga; e de Martinho Campos em 1997, José Márcio de Araújo, devolvam ao erário as importâncias de R$ 1 mil, R$ 1,65 mil e R$ 15,252 mil, respectivamente, em valores históricos a serem atualizados. O motivo é a constatação de irregularidades na utilização de recursos públicos quando os ex-gestores estiveram à frente das administrações municipais.

As decisões se basearam no voto do relator, Conselheiro Mauri Torres, nos processos administrativos 694494, 695764 e 657537, após detalhada análise técnica. No caso de Mutum, o TCEMG julgou irregular a utilização de parte dos recursos provenientes do convênio 756/98, assinado entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – Indesp – e o município, para construção do ginásio poliesportivo. Dentre as falhas apuradas no exame dos documentos e em inspeção in loco, o Tribunal constatou pagamento a maior à empresa vencedora da tomada de preços referente à execução da obra.

Em Monte Santo de Minas, as irregularidades foram detectadas em despesas realizadas com publicidade da responsabilidade do prefeito e ordenador das despesas nos exercícios de 2001/2003, que caracterizou promoção pessoal de agentes públicos. E em Martinho Campos, a Primeira Câmara julgou irregular a utilização apenas de parte dos recursos provenientes do convênio 699/96, firmado entre o município e a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais – Seam –, para pavimentação asfáltica de ruas no distrito de Itabira. Nos três processos, não houve aplicação de multa, em reconhecimento à prescrição da pretensão punitiva do TCEMG, conforme determinação legal.