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Tribunal de Contas multa 24 agentes políticos por atraso de entrega de documentos

07/06/2017

Em sessão de Pleno, com a presença de sete conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou multa de cinco mil reais a 24 dirigentes de órgãos e entidades municipais pelo não encaminhamento ao tribunal de informações mensais no prazo determinado pela Instrução Normativa nº 03/15. A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada dia 07/06/17, sob a presidência do conselheiro Cláudio Terrão. O presidente informou que fez a proposta “diante da comprovação de que os gestores listados não cumpriram seu dever de prestar contas e prejudicaram a consolidação das contas do chefe do Executivo municipal”. Todas as informações são referentes ao exercício de 2016 e a multa é pessoal, não podendo ser paga com dinheiro público.
Treze dos agentes atingidos são os presidentes de câmaras municipais dos municípios de Alto Rio Doce, Antônio Prado de Minas, Betim, Caputira, Carangola, Centralina, Conceição das Alagoas, Faria Lemos, Fronteira, Grupiara, Recreio, Santo Antônio do Aventureiro e Tapira. Os 11 dirigentes de entidades são dos municípios de Araguari, Biquinhas, Caeté (dois casos), Caputira, Engenheiro Caldas, Fronteira dos Vales, Governador Valadares, Mercês, Morro do Pilar e Padre Paraíso. Na decisão constarão os nomes dos dirigentes que estavam à frente dos órgãos na data estipulada pelo TCE como limite do prazo legal.
O Tribunal também decidiu pela expedição de determinação aos gestores de 459 órgãos e entidades municipais para que efetuem a atualização dos cadastros junto ao SGI, que é um sistema de administração de identidades, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa de cinco mil reais. A decisão completa será publicada no Diário Oficial de Contas, que é eletrônico e pode ser acessado no Portal do TCE da internet.