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Tribunais de contas assinam compromisso com a Educação

01/08/2019

Imagem ilustrativa de uso livre, retirada do site: https://pixabay.com/pt/photos/sala-de-aula-antigo-um-quarto-510228/

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, juntamente com outros tribunais de contas que se reuniram no II Simpósio Nacional da Educação, realizado na última semana de julho de 2019, em Porto Alegre, assinou o Compromisso dos Tribunais de Contas com a Educação. O documento destaca o direito à educação, “patrimônio jurídico inalienável dos brasileiros”, e propõe um compromisso com os dispositivos constitucionais, que por meio das políticas públicas coordenadas, devem garantir a educação a todos.

O compromisso destaca, em primeiro lugar, os “princípios que fixam o conteúdo material da atividade do ensino”, contidos no artigo 206 da Constituição Federal, “o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática do ensino público,  padrão mínimo de qualidade nacional e piso salarial nacional para os profissionais da educação pública”.

O Termo de compromisso também ressalta o dever do Estado em ofertar a educação básica obrigatória, dos quatro aos dezessete anos, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, conforme estabelecido no artigo 208 da Constituição Federal. Também destaca a importância da “vinculação orçamentária protetiva do financiamento da educação, lastreada em dever de gasto mínimo proporcional à receita de impostos para Estados, Distrito Federal e municípios”, estabelecido no artigo 212 da Carta Magna.

O compromisso assinado também inclui a autonomia universitária, do artigo 207; a base nacional curricular comum, do artigo 210, além das políticas públicas  descritas no artigo 214, da Constituição Federal, que citam “o planejamento decenal atrelado aos objetivos de erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, a promoção humanística, científica e tecnológica do país e a meta de aplicação dos recursos público na educação como proporção do PIB (Produto Interno Bruto)”.

De acordo com o documento, o controle externo brasileiro se manifesta pela interpretação constitucional que assegure a máxima efetividade do direito fundamental à educação com garantias que lhe amparam objetivamente o exercício pleno, afirmando que as garantias estabelecidas na Constituição federal não podem ser suprimidas ou reduzidas. “Enquanto a realidade ainda revela a distância entre o compromisso constitucional e a situação de desamparo intelectual de muitas crianças, não há como abdicar das vinculações protetivas do financiamento da educação. Tais garantias de custeio, representam, assim, ponto de partida; não são, portanto, ponto de chegada, porque não são suficientes, por si, para que seja resguardado o atingimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) ”

Clique aqui para ler o Compromisso assinado pelos Tribunais de Contas, na íntegra.

 

Alda Clara