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TCEMG julga tomada de contas especial instaurada pela Semad para apurar irregularidades em convênio celebrado com o município de Guidoval

21/08/2020

Guuidoval/MG

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou nessa quinta-feira, 20/08/2020, a tomada de contas especial instaurada pelo então Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, por meio da Resolução Semad 1480/2011, a fim de apurar possível dano aos cofres estaduais, causado por irregularidades na execução e na prestação de contas do convênio 1371010401509 celebrado entre a Semad e o município de Guidoval.

O acordo, firmado em 01/07/2009, previa o desenvolvimento do sistema de esgotamento sanitário - redes interceptoras, coletores, emissários, elevatórias e estação de tratamento de esgoto (ETE) do município, situado na Zona da Mata. Diante da constatação de irregularidades nas contas apresentadas, a Semad instaurou a tomada de contas especial em 29/12/2011, tendo a comissão responsável apontado irregularidades na prestação de contas do convênio em questão, caracterizando dano aos cofres estaduais no valor histórico de R$ 1.848.391,93, de responsabilidade do ex-prefeito de Guidoval e signatário do convênio, Élio Lopes Santos, e da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Oscip Brasil Solidária (BRASOL).

A proposta de voto do conselheiro substituto Victor Meyer na Tomada de Contas Especial n. 880559 foi referendada pelos membros da Segunda Câmara, que consentiram com o entendimento do relator no sentido de que ficou demonstrada a responsabilidade do ex-prefeito de Guidoval pela totalidade do dano apurado, uma vez que assumiu responsabilidade por toda a execução do objeto do convênio, tendo recebido a integralidade dos recursos.

Entenderam também que a BRASOL, tal como seus dirigentes, Itamar Moreira Índio do Brasil Junior, representante da entidade no período de 03/12/2008 a 08/08/2010 e Roger Alexandre Ribeiro, representante no período 09/08/2010 a 01/08/2011, são responsáveis pelo dano, pois receberam indevidamente recursos do convênio, por meio da celebração do Termo de Parceria nº 089/2008, tendo-se apropriado do recurso público sem a devida contraprestação de serviços ou prestação de contas.

De acordo com a análise efetuada pela Unidade Técnica do TCE, “não há nos autos documentos comprobatórios de que a construção tenha sequer sido finalizada, o que impede, consequentemente, a verificação do aproveitamento da parcela em eventual retomada das obras”. Evidenciou, ainda, a irregularidade da atuação da BRASOL dada a incompatibilidade de sua natureza jurídica e finalidade com o objeto ajustado no termo de parceria.

Em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, se o responsável não prestar contas ou não demonstrar que administrou a coisa pública dentro das exigências legais, será responsabilizado pessoalmente, com seu patrimônio particular. Dessa forma, o TCEMG, além de julgar irregulares as contas, determinou que o ex-prefeito Élio Lopes Santos promova o ressarcimento aos cofres estaduais do valor histórico de R$ 1.848.391,93, devidamente atualizado. 

Determinou, ainda, que esse valor seja solidariamente ressarcido pelos presidentes da Oscip Brasil Solidária (Brasol), atribuindo a Itamar Moreira Indio do Brasil Júnior o valor de R$1.084.690,74, referente ao primeiro repasse e parte do segundo repasse; e a Roger Alexandre Ribeiro o valor de R$832.097,40, relativo ao saldo disponível em 31/12/2010, daa em que assumiu a presidência da entidade.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação