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IRB manifesta apoio em manter os precatórios do Fundef na Educação

26/08/2020

Reunião on-line do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB)

O Instituto Rui Barbosa (IRB) publicou nota técnica se posicionando a favor de utilizar os recursos dos “precatórios do Fundef” exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino (nos termos constitucionais e legais). A Nota Técnica número 5/2020 do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) foi publicada no dia 27 de julho. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi um programa federal que pretendia estimular a Educação. Ele vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa e outras notas técnicas do IRB foram discutidas na tarde dessa segunda-feira (24/8/2020) em reunião on-line realizada pela Comissão de Educação do IRB. Clique aqui e leia a nota.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)

Em 1996, o Ministério da Educação criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para atender o ensino fundamental. O Governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores. A principal diferença entre o Fundef e o Fundeb, além da sigla, é que o Fundeb repassa dinheiro para toda a Educação (desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto). Enquanto o programa anterior (Fundef) era apenas para o ensino fundamental.

Tribunal de Contas da União (TCU)

Desde 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem firmado entendimentos sobre a destinação dos recursos recebidos pelos municípios a título de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com o TCU, os recursos do antigo Fundef, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica. A jurisprudência da Corte de Contas também veda sua utilização para pagamentos de abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações aos profissionais da educação ou pagamento de honorários advocatícios.


Redação: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação