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TCE determina inabilitação de empreendedor cultural para ocupar cargos públicos

27/08/2020

Em sessão de Pleno realizada ontem (26/08/2020), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual e municipal, por oito anos, do empreendedor cultural Aloísio Silva Júnior. Segundo a decisão da Corte de Contas, ele “se omitiu do dever de prestar contas dos recursos recebidos para executar o projeto artístico e cultural Catibrum 2012, projeto esse beneficiado pelo incentivo fiscal concedido na Lei Estadual nº 17.615/2008”.

O processo teve como relator o conselheiro Durval Ângelo e seu voto foi aprovado por unanimidade pelos demais componentes do Tribunal Pleno. O TCE também determinou a “ciência desta decisão a todos os órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais e de seus municípios por meio da publicação no Diário Oficial de Contas (DOC)”. O julgamento aconteceu no processo de Assunto Administrativo – Pleno, nº 1.058.433.

O procedimento foi iniciado na Tomada de Contas Especial nº 986.683, instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC), por meio da Resolução SEC n. 11/2016. Os resultados apurados foram enviados ao TCEMG. Em 28/11/2017, acolhendo a proposta de voto do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, a Primeira Câmara julgou irregulares as contas tomadas e determinou “que o empreendedor cultural Aloísio Silva Júnior restituísse ao erário estadual o valor histórico de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser devidamente atualizado, e aplicou-lhe multa de R$ 1.000,00 (mil reais)”.

Em seguida, a Primeira Câmara, também acolhendo a proposta de voto do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, considerou cabível, além da multa, a aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual e municipal. Como a competência dessa decisão adicional cabe ao Tribunal Pleno, foi formado um processo específico que resultou na aplicação da sanção sugerida, por unanimidade dos conselheiros.

Para embasar a aplicação da pena, o relator apresentou outras irregularidades e explicou que “o Sr. Aloísio Silva Júnior, como administrador do Centro de Produção Cultural Catibrum Teatro de Bonecos, praticou, de forma reiterada, infrações graves, lesivas ao patrimônio público” e ressaltou que “ausência de apresentação de defesa em todos eles afasta qualquer sinal de boa-fé na conduta do responsável e demonstra a sua total falta de comprometimento com a gestão de recursos públicos”. O prazo de oito anos de inabilitação é o máximo autorizado no artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº. 102/2008.

Márcio Ávila | Coordenadoria de Jornalismo e Redação