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Tribunal de Contas suspende licitação no município de Viçosa

03/09/2020

Viçosa/MG

O Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou a imediata suspensão da concorrência pública n. 08/2020 – registro de preço n. 04/2020, realizada pelo município de Viçosa, situado na Zona da Mata mineira, mantendo o processo na fase em que se encontra. O objeto da licitação é a contratação de empresa para execução dos serviços de fornecimento e instalação de iluminação pública, com tecnologia led, por empresa de engenharia elétrica devidamente credenciada na concessionária do município. O preço estimado para a referida contratação é de R$ 14.468.713,64.

A denunciante, Ilumitech Construtora Ltda., por meio de seus advogados, alegou, entre outras possíveis irregularidades, inadequação do uso do sistema de registro de preços para a contratação do objeto; exigência de cadastramento prévio da licitante vencedora junto à Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig); exigência de apresentação de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de curvas de distribuição fotométrica das luminárias, de projetores em arquivo digital e de estudos luminotécnicos, além de outros documentos, juntamente com a proposta comercial; exigência de luminárias led exclusivamente com tecnologia SMD, High, Power, ou Mid Power, excluindo-se a Cob, uma tecnologia mais recente de iluminação.

Os estudos técnicos ainda apontaram outras inconsistências no edital, como a proibição de participação de empresas em recuperação judicial e a exigência de quitação junto à entidade de classe, no caso o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

A decisão do conselheiro Wanderley Ávila no processo de denúncia n. 1.092.345 foi referendada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão virtual, na quinta-feira passada, dia 27 de agosto. Constataram, após estudos realizados pela Unidade Técnica, que há risco de inobservância às normas legais que regem a licitação bem como risco de contratação antieconômica em razão de cláusulas potencialmente restritivas no edital.

O processo já havia sido  suspenso pela Administração após a sessão de abertura dos envelopes. Os conselheiros entenderam que a continuidade da licitação nos moldes deflagrados pelo município pode trazer prejuízos aos interessados e à Administração, sobretudo pela possibilidade de limitar a competitividade da licitação. Dessa forma, mantiveram suspenso o certame, na fase em que se encontra.

Determinaram ainda ao prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, ao presidente da Comissão Permanente de Licitações e subscritor do Edital, Renaldo de Faria, bem como à Vice-Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alice Souza Rodrigues, que enviem ao tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias, a publicação comprovando o cumprimento da determinação e toda a documentação relativa às fases do processo licitatório, até o estágio atual.

O colegiado cientificou, por fim, os responsáveis de que o descumprimento à intimação poderá acarretar multa, facultando-lhes a oportunidade de apresentarem esclarecimentos e justificativas acerca das alegações da denúncia e dos apontamentos da Corte de Contas mineira.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação