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TCEMG avalia gestão de recursos financeiros aplicados na educação em Minas Gerais

17/09/2020

Imagem ilustrativa retirada da internet

Foi aprovado nessa terça-feira, 15/09/20, por unanimidade do colegiado da Primeira Câmara, o Plano de Ação encaminhado pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), Monitoramento n. 1.092.381, decorrente da Auditoria nº 1.040.624, realizada em 2017/2018, no âmbito do Programa “Na Ponta do Lápis”, com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos financeiros repassados pelo Estado às Caixas Escolares e, por conseguinte, a qualidade da educação oferecida nas unidades de ensino do Estado.

Em consonância com a manifestação do relator do processo, conselheiro José Alves Viana, a Câmara fixou o prazo de 30 dias para que a SEE/MG envie ao Tribunal o respectivo Relatório de Monitoramento, por meio do qual deverá ser demonstrado o atual estágio de implementação das ações previstas no Plano de Ação, juntamente com as devidas justificativas e documentos comprobatórios pertinentes às ações executadas e em execução, em especial:
a) apresentar documentação comprobatória das ações e treinamentos realizados bem como o planejamento dos treinamentos a serem realizados, detalhando quais foram os cursos ministrados e os a ministrar, os locais, as datas, a duração, o público alvo e público abrangido em cada uma das superintendências e/ou caixa escolar, bem como os resultados obtidos/esperados com cada uma das ações desenvolvidas;
b) informar as fases de implantação do sistema e respectivas entregas bem como eventuais alterações feitas nas normas atinentes à gestão de recursos das caixas escolares;
c) informar o status da auditoria a ser realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e os resultados obtidos/esperados com essa ação, bem como remeter o relatório assim que concluída a ação;
d) informar os quantitativos de analistas, processos analisados e pendentes de análise, devidamente detalhados por Superintendência Regional e por Caixa Escolar;
e) apresentar documentação comprobatória das ações do projeto de controle da alimentação escolar;
f) informar se foram contratados os sistemas de monitoramento e vigilância eletrônica para as unidades escolares que se localizam em comunidades de risco ou se há previsão de se realizar a aquisição, bem como detalhar (por superintendência regional e por escola) as ações correspondentes aos programas decorrentes da parceria com a PMMG;
g) informar, em relação aos termos de compromisso celebrados em 2018, 2019 e 2020, valores empenhados, liquidados e pagos até a data de envio da informação, por caixa escolar, e a consolidação dos montantes em cada Superintendência Regional de Ensino.

O Tribunal de Contas ainda cientificou os responsáveis de que a ausência injustificada da apresentação dos referidos relatórios, nos prazos estipulados, poderá ensejar aplicação de multa pessoal no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Denise de Paula / Jornalismo e Redação