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Tribunal de Contas julga irregulares contratações temporárias no município de Abaeté

30/09/2020

Prefeitura Municipal de Abaeté (imagem ilustrativa retirada da internet)

Foi julgada parcialmente procedente a representação formulada pelo vereador da Câmara Municipal de Abaeté, Geraldo Clodoaldo da Cunha Soares, em que relata possíveis irregularidades relacionadas à contratação de servidores pela Prefeitura sem que fossem precedidas de concurso público.

A proposta de voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro, relator do processo n. 1053883, foi julgada nessa quinta-feira, dia 24 de setembro, quando o colegiado da Segunda Câmara considerou irregulares as contratações promovidas para cargos em comissão, sem a necessária descrição detalhada das respectivas atribuições em lei, recomendando ao chefe do Poder Executivo de Abaeté que elabore projeto de lei visando à descrição detalhada das atribuições dos cargos comissionados, de acordo com a legislação municipal.

Recomendou ainda ao gestor a exclusão das funções de motorista de gabinete do rol relativo aos cargos em comissão, tendo em vista que cargos em comissão prestam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. E que encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei, incluindo o cargo no rol dos cargos permanentes, em conformidade com a CF/88.

De acordo com a análise da Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) do TCEMG, os dados constantes do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), ferramenta de controle para os gestores na área de pessoal, registram que nos exercícios de 2013 a 2018 houve intensificação do número de contratados temporários, sem constar à época editais de concurso público no Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal (Fiscap) enviados pela Prefeitura de Abaeté, o que configura burla a exigências constitucionais.

Dessa forma, tendo em vista o descumprimento reiterado à determinação do relator para que apresentasse a legislação que regulamenta a contratação temporária no âmbito municipal, e a que contém o quadro de pessoal do órgão, com os quantitativos de vagas criadas, vencimentos, atribuições e requisitos para o ingresso, a Corte de Contas mineira aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao gestor municipal, Armando Grego Filho, e determinou, ainda, que o município de Abaeté seja incluído no plano anual de auditorias e inspeções, a fim de averiguar a atual situação dos funcionários contratados temporariamente, inclusive levando em conta o Concurso Público n. 1/2018, realizado pela Prefeitura.

Denise de Paula – Jornalismo e Redação