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Tribunal de Contas informa sobre a utilização dos recursos do Piso de Atenção Básica (PAB)

15/12/2020

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que os recursos provenientes do Incentivo para Ações Estratégicas não podem ser gastos com obras novas e ampliação de imóveis já existentes, ainda que utilizados para ações e serviços de saúde pública. O parecer da Corte de Contas foi emitido na sessão de Pleno realizada em 09/12/2020, quando os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila.
 
A consulta (processo nº 1.058.624) foi formulada por Eliana Gomes de Morais Andrade, prefeita de Conselheiro Pena, município situado na região sudeste de Minas Gerais, a 400 quilômetros da capital. A prefeita está na lista dos agentes públicos que podem solicitar uma consulta formal da Corte de Contas e fez a seguinte pergunta: “O PAB variável pode ser aplicado em construção ou ampliação de UBS e posto de apoio às equipes rural (sic)?”.
 
O Tribunal respondeu negativamente à pergunta com base no art. 3º, I, art. 5º, parágrafo único, V, art. 9º, III, e art. 12-H da Portaria de Consolidação nº 6/2017 do Ministério de Saúde, alterada pela Portaria nº 2.979/2019 e nº 828/2020. Mas o relator ressalvou a possibilidade de reformas e reparos previstos no item 4.6.1.3 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
 
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.
 
Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social