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Prestação de Contas da Assembleia Legislativa é aprovada no Tribunal de Contas

29/01/2021

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Créditos: Guilherme Begamini)

Ontem, dia 28/01/2021, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inaugurando os trabalhos do ano, julgou regulares as contas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade de Adalclever Ribeiro Lopes, presidente à época, considerando as execuções orçamentária, financeira e patrimonial da entidade.

Na sessão por videoconferência, os membros do Colegiado referendaram por unanimidade o voto do conselheiro Wanderley Ávila no processo de prestação de contas n. 1007699 e recomendaram ao atual chefe do Poder Legislativo que divulgue, por parlamentar, “os gastos indenizados a título de ajuda de custo, quando houver”, de acordo com decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF); “que regulamente a concessão da ajuda de custo, verba de natureza indenizatória, no que diz respeito ao estabelecimento de critérios objetivos para a aquisição do direito de perceber tais pagamentos, bem como à composição da devida prestação de contas dos gastos indenizados”.

Quanto à ajuda de custo, tendo em vista decisão emitida pelo STF, a Câmara entende que a matéria exigirá uma nova regulamentação pela Assembleia Legislativa, conforme decisões já proferidas pelo Tribunal de Contas nas prestações de contas relativas aos exercícios de 2017 e 2018.

O colegiado também recomendou ao atual gestor que se esforce para implementar o Sistema de Controle Interno na ALMG, sob pena de ser responsabilizado por eventuais problemas decorrentes da ausência desse sistema nos moldes legais.

A Corte de Contas determinou ainda que a unidade técnica insira os dados do processo 107699 na matriz de risco do tribunal para subsidiar futuros trabalhos de fiscalização; que monitore essas recomendações e acompanhe as prestações posteriores quanto ao pagamento de ajuda de custo; e, por fim, que verifique a regularização quanto ao inventário e depreciação de bens móveis e quanto ao seu registro junto ao Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (Siad).

O julgamento da prestação de contas anual da Assembleia Legislativa pela Segunda Câmara não impede, entretanto, a apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro, em virtude de representação, denúncia de irregularidades ou da ação fiscalizadora do Tribunal de Contas.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação