Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG paralisa edital em Bicas por indícios de irregularidade

03/02/2021

foto de uso livre, retirada do site: site https://pixabay.com/pt/photos/jur%C3%ADdico-direito-justi%C3%A7a-5293018/

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão do dia 02/02/2021, a suspensão do edital 03/2021, publicado pela Prefeitura de Bicas, cidade da região Zona da Mata mineira, para a contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica. A denúncia (processo nº 1.098.378), foi recebida pelo conselheiro Durval Ângelo, que determinou a suspensão liminar do processo licitatório e encaminhou para referendo na sessão colegiada.

O voto do conselheiro Durval Ângelo apontou a Cláusula Segunda, item 2.1 do edital, sobre as Condições de Participação, como afronta ao art. 3º, da Lei das Licitações (Lei n. 8.666/1993), que restringe indevidamente a participação dos interessados, aceitando apenas as “pessoas físicas”.

O conselheiro Durval também citou outra decisão do Tribunal de Contas, no processo nº 944.792, de relatoria do conselheiro Wanderley Ávila, em maio de 2019, que reconheceu a regularidade de edital em que se admitia a participação no certame tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas, sob o argumento de que: (1) não há impedimento legal à participação de ambas em procedimentos licitatórios, excetuadas as hipóteses previstas no art. 9º da Lei n. 8.666/1993; e (2) o objeto licitado comporta, perfeitamente, sua execução por pessoas jurídicas e físicas. Durval Ângelo finalizou afirmando que, “ao meu ver, existem evidências de que a vedação quanto à participação no certame de toda e qualquer sociedade de advogados, estabelecida no edital sob análise, constitui cláusula abusiva que poderá comprometer, restringir ou furtar o caráter competitivo da licitação”.

O relator determinou ao prefeito de Bicas que suspenda, de imediato, o Processo Licitatório n. 003/2021 e se abstenha de praticar qualquer ato que enseje o seu prosseguimento, sob pena de aplicação de multa. Também pediu que o município encaminhe cópia do comprovante de suspensão do edital e a documentação que compõem os autos do procedimento licitatório. O TCEMG ainda determinou que fosse enviado para análise as informações a respeito do número de procuradores que se encontram em exercício na Procuradoria do Município de Bicas e da natureza dos cargos por eles ocupados, além da lei relativa à estrutura administrativa e ao plano de cargos da Prefeitura Municipal de Bicas.

Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação