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Tribunal monitora cumprimento de deliberações de auditoria em Conceição do Mato Dentro

18/08/2021

foto ilustrativa de uso livre, retirada da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), aprovou por unanimidade, na sessão do dia 17/08/2021, a punição ao prefeito de Conceição do Mato Dentro, José Fernando Aparecido de Oliveira, por descumprimento à determinação do Tribunal de Contas. O prefeito deixou de cumprir os prazos para apresentação do 1º Relatório de Monitoramento da Auditoria Operacional (Processo n. 969.334) que avaliou as políticas públicas para mitigação dos impactos ambientais e diversificação das atividades econômicas no município de Conceição do Mato Dentro, em 2017.

O conselheiro Durval Ângelo, relator do processo nº 1.015.889, esclareceu que a primeira intimação ao prefeito foi feita no dia 02/11/2020, para que o prefeito enviasse ao TCEMG, em 30 dias, o 1º relatório contendo informações sobre o estágio de implementação das ações propostas na Auditoria Operacional e as correspondentes comprovações das ações implementadas. Transcorrido o prazo sem manifestação do gestor, o relator renovou a intimação em 12/04/2021, concedendo mais 30 dias para a entrega do Relatório, mas também não houve resposta.

“Mesmo com uma nova oportunidade de manifestação propiciada com a renovação da intimação, o Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira se manteve silente e inerte, configurando, assim, o descumprimento da determinação que lhe foi imposta em razão dos despachos de intimação, motivo pelo qual voto por aplicar-lhe multa no valor de R$ 5 mil.”, explicou o conselheiro Durval Ângelo.

O relator também determinou uma nova intimação ao prefeito de Conceição do Mato Dentro para que remeta ao TCEMG, no prazo improrrogável de dez dias úteis, o primeiro relatório parcial de monitoramento, sob pena de, por reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal, ser aplicada multa diária no valor de R$ 1.470,67, a partir do final do prazo até que cesse o descumprimento da obrigação ou se atinja o limite correspondente a 20 dias de multa, conforme a Resolução n. 16/2011; a Lei Complementar n. 102/2008 e o Regimento Interno da Corte de Contas.

Em Conceição do Mato Dentro, a auditoria investigou três aspectos relacionados à atividade mineradora: o acompanhamento e fiscalização dos recursos da CFEM, as políticas de diversificação da economia municipal dos empreendimentos minerais e a eficácia dos mecanismos de transparência da gestão pública. À época, os técnicos do TCE constataram: a falta de um planejamento específico que previsse a aplicação de recursos da CFEM em saúde, infraestrutura, urbanismo, diversificação econômica e educação; a morosidade na implementação de políticas públicas nos setores de turismo e agricultura; e a desatualização do Plano Diretor do Município, que não considerou o cenário instalado após o início da atividade mineradora decorrente do projeto Minas Rio.

A Auditoria Operacional realizada em 2017 revelou a necessidade de aprimoramento da atuação municipal no acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental, além de fragilidades na articulação entre o Estado e o Município, com reflexos negativos na gestão ambiental da cidade. Apontou, ainda, que a insuficiência da atuação dos órgãos competentes acarretou graves consequências relacionadas ao tratamento de resíduos sólidos gerados no município. As deficiências encontradas no acompanhamento e na fiscalização das atividades de exploração mineral em Conceição do Mato Dentro foram relacionadas à quantidade insuficiente de servidores municipais responsáveis por essas tarefas, à sua falta de capacitação e, ainda, à não operacionalização do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUNDEMA), instituído pela Lei Municipal n. 2.119/2015.

Em março de 2017, a então relatora do processo, conselheira Adriene Andrade, recomendou ao prefeito da cidade que os recursos arrecadados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) fossem direcionados à diversificação da economia e à redução dos impactos socioeconômicos da atividade mineradora. Na ocasião, foi concedido ao prefeito um prazo de 60 dias, a partir da publicação do acórdão, para apresentar ao TCEMG a efetivação das recomendações.


Alda Clara - Diretoria de Comunicação Social