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TCEMG entende que é possível o pagamento de abono com recursos do Fundeb

26/11/2021

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais definiu que é possível o pagamento de abono, com recursos do Fundeb, para os profissionais da educação básica, e estabeleceu as condições necessárias para o seu cumprimento. A consulta foi formulada por Ricardo Pereira Azevedo, prefeito do município de Cristina, e teve como relator o conselheiro substituto Adonias Monteiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade. A decisão foi tomada em sessão de Tribunal Pleno realizada nesta semana (24/11/2021) sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. Um dos votos foi também o último do conselheiro Sebastião Helvecio, que se aposentou no dia seguinte.

As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos. Neste caso (processo nº 1102367) o Tribunal fixou prejulgamento de tese, com caráter normativo, e a resposta aprovada ficou assim:

“É possível o pagamento de abono, com recursos compreendidos na proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundeb, de que dispõem o art. 212-A, inciso XI, da Constituição da República e o art. 26 da Lei n. 14.113/2020, para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e transitório, desvinculado da sua remuneração, desde que sejam observados os seguintes requisitos: previsão em lei, na qual devem constar os critérios regulamentadores do pagamento; prévia dotação na Lei Orçamentária Anual – LOA e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do § 1º, incisos I e II, do art. 169 da Constituição da República”.

O prefeito consulente havia enviado a seguinte pergunta ao Tribunal: “Caso sobrem recursos financeiros na conta do Fundeb no final de 2021 relativo aos 70% da remuneração, poderá o município conceder abono (rateio) para os profissionais da educação (art. 26 da Lei 14.113/2020 e art. 212-A, XI, CF-88)?”. Ele também perguntou sobre a necessidade de lei autorizativa. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno.

O Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação foi criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007. A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, conferiu caráter permanente ao fundo, que foi regulamentado pela Lei nº 14.113/2020.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris.

Link para o voto aprovado do conselheiro substituto Adonias Monteiro.

 

Márcio de Ávila Rodrigues | Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social