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TCE fiscaliza desvio na utilização dos recursos do Fundeb em Conceição das Alagoas

09/12/2021

Reunião virtual da 2a Câmara do TCEMG

Na sessão dessa quinta-feira (9/12), o colegiado da Segunda Câmara confirmou a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila na representação n. 1.112.602, formulada pela Coordenadoria de Auditoria dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais contra a prefeita de Conceição das Alagoas, município situado na microrregião de Uberaba/MG, por utilizar indevidamente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A representante alegou que, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCEMG, o município de Conceição das Alagoas foi selecionado para a realização de ação de “Acompanhamento” da legalidade, contabilização e aplicação dos recursos do Fundeb, referentes ao exercício de 2021. Ressaltou que o Tribunal de Contas “estabeleceu os códigos de receita, despesa, fonte e destinação de recursos previstos pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos municípios para fins de prestação de contas, controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira municipal”. Na citada Instrução foram definidos os códigos orçamentários por onde devem ser contabilizadas as receitas oriundas do Fundeb bem como os códigos a serem utilizados como fontes de recursos.

No entanto, no período de janeiro a setembro de 2021, constatou-se que foram ordenadas, pela prefeita Ivania Reis de Oliveira, despesas com recursos do Fundeb para cobertura de déficits atuariais de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que não se encontram no rol autorizativo da referida lei.

Dessa forma, o relator deferiu a medida cautelar pleiteada pela representante, determinando a intimação da prefeita Ivania Reis de Oliveira, para que se abstenha de utilizar recursos oriundos do Fundeb para realização de despesas com “aportes para cobertura de déficits atuariais dos RPPSs”, sob pena de multa pessoal e individual no valor de R$ 5.000,00.

No plenário virtual, o conselheiro Cláudio Couto Terrão referendou a medida adotada e concedeu à cautelar maior extensão para que a prefeitura recomponha os valores despendidos a título de aporte previdenciário até o final desse exercício financeiro a fim de se evitar prejuízo ainda maior aos profissionais da educação bem como possível dissimulação quanto ao atingimento do mínimo de 70% do Fundeb, reservado ao pagamento desses mesmos profissionais.

O colegiado da Segunda Câmara confirmou a decisão do relator com a extensão à cautelar proposta pelo colega Cláudio Terrão. 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação