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Tribunal considera irregular licitação do transporte alternativo em Sete Lagoas

17/05/2023

Sete Lagoas, MG

A Primeira Câmara, no dia 16/5/2023, considerou irregular o Edital de Licitação (Processo n. 1104923) promovido pelo município de Sete Lagoas, cujo objeto é a contratação de concessionária para operação do transporte alternativo no município, realizado com veículos de pequeno porte para transporte coletivo de passageiros. A licitação estava paralisada cautelarmente desde setembro de 2021, por decisão do conselheiro relator, Cláudio Terrão, referendada pela Segunda Câmara do Tribunal.

Em agosto de 2021, o Tribunal recebeu as denúncias (processos n. 1107536 e n. 1107550) apresentadas pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais e Eldorado Transportes Ltda., respectivamente, que foram apensadas ao processo principal por conexão da matéria.

Entre as irregularidades apontadas nas denúncias constavam: concorrência irregular do transporte alternativo com o transporte convencional, ausência de cadastro prévio do licitante como contribuinte do município, tipo de licitação escolhido pelo gestor municipal e fixação irregular da mesma tarifa do transporte convencional para o transporte alternativo. 

Diante da permanência de diversas irregularidades não sanadas pelo município, a Primeira Câmara entendeu por manter a suspensão da licitação, considerada irregular. A pregoeira responsável foi multada e o relator ainda recomendou que as permissões irregulares que vigoram em Sete Lagoas deverão ser extintas. Por fim, no caso de novo edital, o município deverá submetê-lo ao TCEMG para análise, evitando-se assim futuros erros.

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação