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Tribunal de Contas inabilita gestora por desvio de recursos na FAOP

04/12/2024

imagem de uso livre retirada do Flickr (crédito:Tio Gegeca)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a inabilitação da então gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Fundação de Arte de Ouro Preto, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública Estadual e Municipal, pelo prazo de oito anos. A decisão ocorreu durante a sessão de Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira, 04/12/2024, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

Os membros da Corte de Contas aprovaram por unanimidade a proposta de voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro, relator do processo de Tomada de Contas Especial (nº 1.114.450). O Tribunal decidiu declarar a inabilitação de Ana Carolina de Medeiros para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública Estadual e Municipal, pelo prazo de oito anos, pelo desvio do valor de R$ 157 mil da conta relativa ao Convênio 5256/2017 firmado com a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais -Codemge para sua conta pessoal.

A inabilitação, que é privativa do Tribunal Pleno, foi uma consequência “do julgamento proferido pela Segunda Câmara, na sessão do dia 03/09/2024, que resultou na condenação da gestora ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 157 mil e aplicação de multa pessoal de R$ 30 mil. O valor do ressarcimento será acrescido dos encargos legais devidos.

O TCEMG complementou com a decisão para comunicar “os chefes de Poder do Estado de Minas Gerais, para conhecimento da decisão e efetivação das medidas administrativas pertinentes, referentes à inabilitação” de Ana Carolina de Medeiros para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal. E também ´cientificou à Superintendência de Controle Externo da penalidade aplicada, para que, por suas unidades de fiscalização, proceda ao monitoramento do cumprimento desta decisão, por meio das informações recebidas periodicamente pelo Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG.

O processo, dentro do Tribunal de Contas, foi embasado numa Tomada de Contas Especial  instaurada pela Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop, por meio da Portaria n.º 08/2021, para a apuração de desvios de recursos financeiros da conta da Fundação.

Ressarcimento e multa

Anteriormente, no dia 3 de setembro, o mesmo processo foi apreciado pela Segunda Câmara do TCEMG, sob a relatoria do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, ocasião em que o colegiado determinou a Ana Carolina o ressarcimento de R$ 157 mil e aplicou multa pessoal de R$ 30 mil. Essa deliberação tramitou em julgado, ou seja, não pode ser alterada por recursos.


Alda Clara - Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG