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Tribunal de Contas multa responsáveis por irregularidades encontradas em auditoria no Saae de Sete Lagoas

17/12/2024

Lagoa Paulino, Sete Lagoas / MG. Imagem de uso livre retirada da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão do dia 17/12/2024, multou gestores e responsáveis no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sete Lagoas pelas irregularidades encontradas na auditoria (Processo n. 1098603), realizada com o objetivo de examinar a folha de pagamento daquele órgão.

Foram diversas as irregularidades apontadas no relatório técnico de auditoria, como: pagamento de horas extras de forma habitual e contínua a servidores, sem existência de situação excepcional e temporária que justificasse tal pagamento das horas excedentes; pagamento de gratificação de empenho a servidores cujas nomenclaturas dos cargos ou funções estavam divergentes da legislação ou da natureza da gratificação recebida; e utilização de base de cálculo para pagamento de adicional de triênio a 21 servidores ocupantes de cargos comissionados, com um valor fixo de R$998,00.

Os auditores do TCE ainda encontraram a ocorrência de efeito cascata no pagamento do adicional de tempo de serviço (trintenário e vintenário) que incidiam sobre a remuneração dos servidores e não sobre o vencimento básico; inexistência de laudos técnicos devidamente assinados por profissionais habilitados para fundamentar o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores do Saae; contratações temporárias com prazo superior ao previsto em lei e ausência de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal.

Com fundamento nos achados da auditoria e na manifestação do Ministério Público de Contas, que opinou pela aplicação de multa, o relator Hamilton Coelho aplicou multa de R$3 mil reais à gerente de Recursos Humanos, Andreza Aparecida Costa Prestes Soares; de R$2 mil reais ao gerente administrativo financeiro, Aislan Teixeira Dias; de R$500 reais aos técnicos de segurança, Acísia Geralda de Oliveira Aquino e Wendell Ferreira da Silva; e de R$1 mil reais à diretora-presidente do SAAE, Nuna Gabriela Pereira de Oliveira Cardoso.

Votaram conforme o relator, os conselheiros Agostinho Patrus e Durval Ângelo. A decisão cabe recurso.