Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal recomenda rejeição de contas 2022 de Ubaí e determina cumprimento do PNE

08/04/2025

(Foto: Site da Prefeitura de Ubaí)

 A Primeira Câmara do TCEMG emitiu hoje (08/04) parecer prévio pela rejeição das contas do ano de 2022 no município de Ubaí (Norte de Minas), que são da responsabilidade do prefeito Farley Vieira Ribeiro. A deliberação – dada no processo número 1148520 - será enviada à Câmara do município, que tem a competência de julgar essas contas, mas o entendimento do Tribunal só pode ser contrariado por decisão de dois terços dos vereadores.

Como consta no voto do conselheiro em exercício Telmo Passareli, relator do processo, a rejeição foi recomendada pela “inobservância de aplicação do percentual mínimo constitucional exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino”. Admitindo a conclusão da área técnica do TCEMG, o relator observou que faltaram R$ 12,7 mil para atingir os necessários 25% da Receita Base de Cálculo que devem ser destinados à educação.

A Câmara determinou ainda ao prefeito que cumpra as metas 1A e 18 do Plano Nacional de Educação. “Realizando, inclusive, a busca ativa de crianças e adolescentes em situação de evasão escolar, sob pena de poder ter as contas dos próximos exercícios rejeitadas, caso não haja justificativa plausível para o não implemento das referidas metas”.

A meta 1A do PNE consiste na “universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade até o ano de 2016”, sendo que em 2022 Ubaí tinha 58% desse objetivo. Já a meta 18 trata da “observância do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica pública”, que não foi verificada.

Essa deliberação pode ser alterada mediante recursos processuais.